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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003191-29.2026.8.26.0016/SPAUTOR: MARIA ANGELITA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): KAREM FERNANDA PEREIRA DA SILVA (OAB SP463278) SENTENÇA Diante do exposto, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, a fim de: A) declarar nulo o contrato de empréstimo de n° 543449339 e inexigíveis as transações dele decorrentes; B) condenar BANCO BRADESCO S.A. a restituir a MARIA ANGELITA PEREIRA DA SILVA a importância de R$6.945,00, devidamente atualizada na forma da lei desde a data do desfalque (neste sentido: STJ ? AgRg no REsp 364.305/ES), bem como acrescida de juros moratórios legais a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), observando-se, a partir de 28/08/2024, as alterações da Lei 14.905/2024. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
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