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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4003186-26.2026.8.26.0624/SP AUTOR: ASSOCIACAO DE ENSINO JULIAN CARVALHO - AEJC ADVOGADO(A): GIVAGO JOSE FERREIRA (OAB SP487941) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 20: indefiro o pedido efetuado pela autora, considerando que o aviso de recebimento constante do evento 13 fora recebido por pessoa estranha aos autos. É certo que, nos moldes do artigo 248, § 1º do Código de Processo Civil "A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo". Assim, intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique nos autos endereço válido a fim de viabilizar a citação da requerida. Int.
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