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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4003184-10.2026.8.26.0510/SP AUTOR: FUNDACAO HERMINIO OMETTO ADVOGADO(A): GUILHERME ALVARES BORGES (OAB SP149720) ADVOGADO(A): THIAGO GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB SP144405) ADVOGADO(A): LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB SP184755) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante o disposto no art. 701, § 2º do CPC, constituído está, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I da parte Especial, Título II do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Providencie a autora, no prazo de 30 dias, o peticionamento do pedido de pagamento do débito, nos termos do Infoeproc nº 17. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se.
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