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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara · Sentença
Petição Cível Nº 4003180-39.2026.8.26.0003/SPREQUERENTE: LENI CARLOTA ADVOGADO(A): DIEGO MACIEL FERREIRA (OAB SP357941) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para condenar a parte ré a prestar a colaboração necessária à regularização administrativa da permissão de uso referente à banca de jornal objeto do contrato celebrado entre as partes, especialmente mediante a outorga da procuração pública prevista no § 2º da cláusula primeira do instrumento contratual e assinatura dos documentos indispensáveis, no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$ 5.000,00. Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
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