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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003177-11.2026.8.26.0577/SP
AUTOR: HORIEL MARQUES LIMA
ADVOGADO(A): KLAUS MONTEIRO DE PAULA (OAB SP448413)
RÉU: GRUPO SCAR - CONSULTORIA E SOLUCOES FINANCEIRAS
ADVOGADO(A): DORIVAL JOSÉ PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB SP234905)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que, não obstante a determinação constante do ato ordinatório de evento 37, expedido nos termos dos artigos 509 e 513, §1º, do Código de Processo Civil, no sentido de que a parte vencedora promovesse a distribuição de novo processo, na classe Cumprimento de Sentença, devidamente instruído com a indicação do endereço e modo como se realizou a citação, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, comprovante de recolhimento da taxa judiciária e comprovante de recolhimento das custas para intimação da parte executada, a parte exequente protocolou a petição de cumprimento de sentença de evento 42 nos próprios autos do processo de conhecimento, sem promover a distribuição autônoma determinada.
Tal proceder contraria a sistemática processual vigente, que impõe a autuação do cumprimento de sentença em processo apartado, com classe própria, ressalvadas as hipóteses excepcionadas em lei ou em norma de organização judiciária, não se enquadrando o caso dos autos em nenhuma delas.
Ante o exposto, determino que a parte interessada promova a distribuição do cumprimento de sentença em processo próprio, na forma e com a instrução documental já especificadas no ato ordinatório de evento 37, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Após a distribuição, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, ficando prejudicado, nestes autos, o exame da petição de evento 42
Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório.