Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003173-87.2025.8.26.0292/SP
AUTOR: PAMELLA CRISTINA COSTA SOUZA
ADVOGADO(A): BRUNO BUCK BARBOSA (OAB SP497139)
RÉU: CASA DOS CARROS - COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): MARCIO CRUZ (OAB SP263116)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Uma vez proferida a decisão, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, não podendo haver reforma do julgado, como parece ser a intenção da parte embargante. Esta pretensão somente pode ser alcançada através de recurso próprio a ser endereçado à Instância competente.
Os embargos de declaração destinam-se precipuamente a desfazer obscuridades ou dúvidas, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente registrem a decisão, a sentença ou o acórdão, complementando e esclarecendo o conteúdo de cada qual, o que não se verifica no presente caso.
Assim, rejeito os embargos, mantendo a sentença tal como lançada.
Certifique-se o necessário e aguarde-se.
Int.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003173-87.2025.8.26.0292/SP
AUTOR: PAMELLA CRISTINA COSTA SOUZA
ADVOGADO(A): BRUNO BUCK BARBOSA (OAB SP497139)
RÉU: CASA DOS CARROS - COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): MARCIO CRUZ (OAB SP263116)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Uma vez proferida a decisão, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, não podendo haver reforma do julgado, como parece ser a intenção da parte embargante. Esta pretensão somente pode ser alcançada através de recurso próprio a ser endereçado à Instância competente.
Os embargos de declaração destinam-se precipuamente a desfazer obscuridades ou dúvidas, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente registrem a decisão, a sentença ou o acórdão, complementando e esclarecendo o conteúdo de cada qual, o que não se verifica no presente caso.
Assim, rejeito os embargos, mantendo a sentença tal como lançada.
Certifique-se o necessário e aguarde-se.
Int.