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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003173-31.2026.8.26.0073/SP AUTOR: MAURICEIA SIMPLICIO DE JESUS ADVOGADO(A): NELSON ANTONIO DE CASTILHO NETO (OAB SP441732) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a emenda. CITE-SE a parte requerida para contestar o pedido, no prazo de quinze dias, devendo alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando a pertinência (artigo 336 do CPC), sob pena de preclusão. Consigne-se, ainda, que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela embargante (artigos 307 e 344 do mesmo diploma). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e os documentos que a instruem. Apresentada a contestação, abra-se vista à parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), justificando a pertinência. Ante as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Sem prejuízo: 1. Fica a parte autora cientificada de que poderá formular proposta de acordo para a solução da demanda até a sua manifestação sobre a contestação, se o caso, ou até a prolação de sentença; 2. Fica a parte requerida cientificada de que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, o que não levará à confissão; e 3. Excepcionalmente, havendo contraproposta da parte requerente, defiro a intimação do demandado para manifestação; ADVERTÊNCIAS: 1. Nos termos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28, "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo (citação ou intimação)". 2. O horário de atendimento ao público é da segunda à sexta-feira, das 13 às 16 horas. 3. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). 4. Processo Digital: A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para acessar o processo (endereço eletrônico): https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/ Int. Avaré, 08 de setembro de 2026.
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