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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003171-61.2026.8.26.0073/SP Assunto: Protesto Indevido de Título (Direito Civil) AUTOR: GILSON CASTILHO FILHO ADVOGADO(A): MATEUS DO AMARAL PACCOLA CICCONE (OAB SP467138) ATO ORDINATÓRIO EVENTO 19: O cadastramento do requerido e seu endereço, com o respectivo bairro e CEP, é diligência que incumbe ao autor da ação no EPROC (artigos 9, 10 e 11 do Provimento Conjunto nº 326/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Também incumbe à parte autora “favoritar” o endereço do demandado, mesmo que ele seja o único informado nos autos. Assim, o requerente deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à retificação/atualização do endereço da parte requerida diretamente no sistema Eproc, observando a correta atualização do endereço, com o CEP e bairro devidamente informados, ou, se for o caso, realizar a marcação da opção “Favorito” (mesmo em caso de endereço único), o que é indispensável para a regular expedição de citações e intimações. Esclarece-se, ainda, que a forma correta de cadastrar ou retificar o endereço no sistema Eproc é informar primeiramente o CEP no campo próprio e, em seguida, acionar o ícone de lupa, para que o sistema localize automaticamente o logradouro na base de dados dos Correios. Após a localização automática do logradouro, deverão ser preenchidos os campos complementares pertinentes, especialmente número e complemento, se houver. Não deverá ser digitado manualmente o nome do logradouro, a fim de evitar inconsistências no cadastro do endereço. Orientações no informativo InfoEproc nº 69 www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc69.pdf?d=1764962165634). Local: Avaré
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003171-61.2026.8.26.0073/SP Assunto: Protesto Indevido de Título (Direito Civil) AUTOR: GILSON CASTILHO FILHO ADVOGADO(A): MATEUS DO AMARAL PACCOLA CICCONE (OAB SP467138) ATO ORDINATÓRIO Intimação do autor para apresentar novo endereço da parte requerida, em 5 dias, em face do Aviso de Recebimento negativo, sob pena de extinção. O cadastramento do requerido e seu endereço, com o respectivo CEP, é diligência que incumbe ao autor da ação no EPROC (artigos 9, 10 e 11 do Provimento Conjunto nº 326/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Assim, a parte autora deverá proceder ao cadastramento/complemento do endereço do demandado no EPROC (orientações no informativo InfoEproc nº 69 www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc69.pdf?d=1764962165634). Nada mais. Local: Avaré
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