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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VIII - Tatuapé · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003163-85.2026.8.26.0008/SPAUTOR: MARIA ALICE NUNES D ALESSIO ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES MARTINS (OAB SP541313) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA À vista dessas considerações, resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora para condenar a ré ao pagamento de indenização moral de R$ 1.000,00 a ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática de Atualizações do TJSP a partir desta data (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e de juros de mora a contar da citação (idem). Os juros serão calculados pela Taxa Selic com dedução do valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil). Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.
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