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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Bebedouro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003159-50.2026.8.26.0072/SP AUTOR: LUIZ RICARDO HERNANDES ADVOGADO(A): VINICIUS MAESTRO LODO (OAB SP331643) AUTOR: EMPREITEIRA R&D BEBEDOURO LTDA ADVOGADO(A): VINICIUS MAESTRO LODO (OAB SP331643) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1-Cumpra o autor, pessoa física, integralmente o item 1 da decisão proferida no evento 7, mediante a juntada do seu extrato CNIS, a fim de possibilitar a comprovação de sua alegada hipossuficiência econômica. 2- Analisando os documentos juntados no evento 16, verifico que, no que se refere à pessoa jurídica, não foram apresentados os documentos exigidos no item 2, alínea “b”, da decisão proferida no evento 7, inexistindo elementos suficientes que comprovem sua alegada hipossuficiência econômica. Em razão disso, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela pessoa jurídica. Ressalto, ainda, que, embora a parte autora tenha alegado a impossibilidade de apresentação das declarações de imposto de renda em razão do encerramento de suas atividades empresariais, deixou de juntar documentação idônea apta a demonstrar a veracidade de tal alegação, limitando-se apenas em mencionar supostas informações prestadas pela responsável contábil da empresa. Assim, ausente prova mínima da incapacidade financeira invocada, não há como acolher o pedido de gratuidade formulado. 3- Sendo assim, determino que o autor providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais iniciais (taxa judiciária e despesa postal), sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC. Int.
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