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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003157-76.2025.8.26.0602/SP
AUTOR: EMILLE ALVES ITAVAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849)
RÉU: FUNDACAO SAO PAULO
ADVOGADO(A): ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB SP077563)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Negaram provimento ao recurso, vu).
Aguarde-se, por 30 dias, eventual manifestação do(a) credor(a) quanto ao início da execução, apresentando cálculo do valor atualizado do débito.
Desde logo, observo que não se aplica o art. 523, § 1º do CPC/2015 (segunda parte) aos Juizados Especiais Cíveis, sendo portanto indevidos honorários advocatícios, nos termos do Enunciado FONAJE nº 97.
Para início da execução, a parte credora deverá distribuir o "Cumprimento de Sentença". Maiores informações no Infoeproc 17: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf? d=1760030692276.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Com a apresentação do cálculo, tornem conclusos.
Efetuado o depósito judicial para pagamento do débito ou sem ressalvas, fica autorizada a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte autora, obrigatório desde 30/09/2019, nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019.
Para tanto, a parte interessada deverá preencher o formulário constante no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias.
Após a expedição do MLE, independente de nova intimação, decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 924, II, CPC/2015).
Int.