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4003157-76.2025.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003157-76.2025.8.26.0602/SP AUTOR: EMILLE ALVES ITAVAR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849) RÉU: FUNDACAO SAO PAULO ADVOGADO(A): ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB SP077563) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Negaram provimento ao recurso, vu). Aguarde-se, por 30 dias, eventual manifestação do(a) credor(a) quanto ao início da execução, apresentando cálculo do valor atualizado do débito. Desde logo, observo que não se aplica o art. 523, § 1º do CPC/2015 (segunda parte) aos Juizados Especiais Cíveis, sendo portanto indevidos honorários advocatícios, nos termos do Enunciado FONAJE nº 97. Para início da execução, a parte credora deverá distribuir o "Cumprimento de Sentença". Maiores informações no Infoeproc 17: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf? d=1760030692276. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Com a apresentação do cálculo, tornem conclusos. Efetuado o depósito judicial para pagamento do débito ou sem ressalvas, fica autorizada a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte autora, obrigatório desde 30/09/2019, nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019. Para tanto, a parte interessada deverá preencher o formulário constante no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias. Após a expedição do MLE, independente de nova intimação, decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 924, II, CPC/2015). Int.

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