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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cruzeiro · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003156-37.2026.8.26.0156/SPRELATOR: JOSE MARQUES DE LACERDA EXEQUENTE: BABBONI & SILVA VESTUARIO LTDA ADVOGADO(A): FERNANDA BRANDÃO KHATTAR GALHANO (OAB SP347177) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 08/09/2026 - Juntada de certidão
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cruzeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003156-37.2026.8.26.0156/SP EXEQUENTE: BABBONI & SILVA VESTUARIO LTDA ADVOGADO(A): FERNANDA BRANDÃO KHATTAR GALHANO (OAB SP347177) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Face restar negativa a citação da(s) parte(s) executada(s), aplico por analogia o artigo 830, caput do Código de Processo Civil, e determino o ARRESTO dos valores pleiteados na inicial. Providencie a Serventia, via SISBAJUD a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para conta judicial e, se necessário, a liberação de eventual excesso em 24 (vinte e quatro) horas subsequentes ao bloqueio, dando-se ciência ao(s) exequente(s) e intimando-se o(s) executado(s), por seu advogado, via imprensa oficial, se constituído, ou por carta. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, nos seguintes termos: Executados abaixo: TIAGO VINICIUS DA SILVA FREITAS Valor atualizado: R$ 673,65 Int.
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