Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003151-66.2026.8.26.0236/SP
AUTOR: MARIA DAS GRACAS TORRES RODRIGUES
ADVOGADO(A): KATHELEEN FERNANDA DE SOUZA (OAB SP445024)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a).WILTON GONCALVES GARCIA FILHO
Vistos.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por M. D. G. T. R. em face do Município de Ibitinga e da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em benefício de V.T.R.
Em síntese, a parte autora pretende a adoção de providências destinadas à localização e condução de seu filho para avaliação médica psiquiátrica e, caso constatada a necessidade por profissional habilitado, sua imediata internação em estabelecimento de saúde adequado, com custeio pelos entes públicos requeridos.
É o breve relatório. Decido.
A inclusão do Município de Ibitinga e da Fazenda Pública do Estado de São Paulo no polo passivo atrai a competência da Fazenda Pública, nos termos da organização judiciária vigente.
Conforme o Comunicado Conjunto nº 733/2025, a partir de 15 de setembro de 2025, as unidades da 6ª RAJ, com competência Cível e de Registros Públicos, passaram a receber pelo sistema eProc os novos processos em fase de conhecimento e de execução de título extrajudicial.
A matéria fazendária, contudo, não foi abrangida pelo referido ato normativo para tramitação no eProc nesta jurisdição.
Considerando que os sistemas SAJ e eProc não possuem interoperabilidade que permita a simples redistribuição do processo de um ambiente virtual para o outro, mostra-se inviável a manutenção do feito no sistema em que foi distribuído.
A regularização exige, portanto, o ajuizamento da demanda na plataforma adequada.
Nesses termos, CANCELE-SE A DISTRIBUIÇÃO, devendo a parte autora providenciar o ajuizamento da ação pelo sistema SAJ.
Ibitinga, data da assinatura eletrônica.