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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibitinga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003150-81.2026.8.26.0236/SP EXECUTADO: BARRETOS COUNTRY RESORT E CONVENCOES LTDA ADVOGADO(A): DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB GO033839) DESPACHO/DECISÃO 1.- Intime-se a parte executada para pagar o débito, na importância de R$ 5.157,71, no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95. 2.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Cumpra-se e intimem-se. Ibitinga, 08/09/2026
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibitinga · Outros
Processo 4003150-81.2026.8.26.0236 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibitinga na data de 05/09/2026.
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