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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003149-82.2026.8.26.0564/SP EXEQUENTE: DIGITAL PICTURE LTDA ADVOGADO(A): AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB SP211720) EXECUTADO: KARINNE SANTANA CORDEIRO ADVOGADO(A): MAILA BRUNELI BARBOSA GASPAR (OAB SP497904) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência de 54.1. Em que pese a manifestação da parte exequente informando a concordância com a proposta de acordo da executada, verifica-se que a parcela de R$ 293,54 (duzentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos) difere da parcela proposta pela exequente no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Conforme já disposto na decisão anterior (49.1), a fim de evitar tumulto processual, não seriam aceitas contra propostas manifestadas nos autos, cabendo às partes apresentarem minuta de acordo para homologação deste juízo. Assim, considerando que há interesse na composição das partes, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, para estas apresentem minuta de acordo devidamente assinada por ambas. Na inércia, prossiga-se com a execução, tornando os autos conclusos para as providências cabíveis. Intime-se.
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