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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003149-07.2026.8.26.0007/SP RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conheço dos embargos, porque são tempestivos, rejeitando-os quanto ao mérito, visto que não há, na sentença, contradição, obscuridade ou omissão. A sentença não é contraditória ou obscura, pois se apura de imediato a manifestação de conhecimento e vontade do juiz. A matéria atinente ao indeferimento da suspensão do processo pelo Tema nº 1.417 do STF e a incidência do regime aplicável foram expressamente analisadas e fundamentadas no julgado. Também não é omissa, tendo em vista que foram apreciadas todas as questões que fundamentam o que foi decidido. Outros argumentos eventualmente deduzidos no processo não são capazes de, em tese, infirmar a conclusão da sentença. O inconformismo da parte embargante quanto ao mérito da decisão ou quanto à tese jurídica adotada deve ser veiculado por meio do recurso adequado, não se prestando a via dos embargos de declaração para o reexame do julgado. Em razão do exposto, são rejeitados os embargos. Persiste a sentença tal como está lançada. Publique-se e anote-se. Int.
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