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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003141-41.2026.8.26.0068/SPEXEQUENTE: DIRE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A): RAISSA DE OLIVEIRA PENA HIRAMI (OAB SP482481) ADVOGADO(A): MARCOS DA SILVA VELLOZA (OAB SP366562) ADVOGADO(A): KEVIN KUBATA GARCIA GALVÃO (OAB SP423927) ADVOGADO(A): MARCELO DE CAMPOS SANTILLI (OAB SP441622) SENTENÇA Vistos. Homologo o pedido de desistência. Com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, e assim, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Anote-se a baixa definitiva dos autos. P.I.C.
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