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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003139-61.2025.8.26.0309/SP AUTOR: VANESSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO SANCHES PINTO (OAB SP391932) ADVOGADO(A): MYLLENA CESTARI DE LIMA (OAB SP518910) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante o retorno dos autos do Tribunal ad quem, cumpra-se o v. acórdão. Diante do trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora para que promova a distribuição do cumprimento de sentença. O incidente deve ser distribuído como um novo processo, tal qual uma petição inicial, observadas as instruções do Infoeproc nº 17. Observo que, nos termos do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de cumprimento de sentença de processo eletrônico, é dispensável o traslado de peças dos autos principais. Caso a parte credora não promova a instauração do incidente no prazo de 30 dias, proceda a z. Serventia nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se provisoriamente este feito. Se distribuído o cumprimento de sentença, a execução prosseguirá naquele feito, o qual seguirá vinculado a este. Neste caso, independentemente de nova decisão, arquive-se definitivamente este feito. Determino que no prazo de 15 dias, a ré comprove o pagamento da taxa judiciária, na proporção definida em sentença, nos termos do artigo 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
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