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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003137-38.2025.8.26.0068/SPAUTOR: IGOR ERNANI ALVES ANDRASCHKO ADVOGADO(A): ANDRE SANTOS DAWAILIBI (OAB SP260840) AUTOR: FERNANDA MEIRELES GONCALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): ANDRE SANTOS DAWAILIBI (OAB SP260840) AUTOR: LAURA MEIRELES ANDRASCHKO ADVOGADO(A): ANDRE SANTOS DAWAILIBI (OAB SP260840) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, na quantia de R$974,10 (novecentos e setenta e quatro reais e dez centavos), corrigido, pela Tabela Prática do TJ/SP desde o desembolso e com juros de mora a partir da citação, e indenização por danos morais, fixada em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para cada autor, com correção desde a data da sentença (Súmula nº362, STJ) e juros de mora desde a citação. Em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Responde(m) a(s) ré(s) por todas as custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa.
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