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4003137-18.2026.8.26.0322

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Lins · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4003137-18.2026.8.26.0322/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) AUTOR: NOVA MECANICA HERCULES DE LINS LTDA ADVOGADO(A): MARIANA MARTINS PEREIRA (OAB SP423223) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para manifestar em relação à contestação/impugnação/petição apresentada pelo polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Orienta-se que o autor junte sua manifestação sob o Tipo "Réplica" para otimização das regras de automatização. Havendo pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita na contestação, a apreciação ocorrerá após a apresentação da réplica. Para a análise do pedido de justiça gratuita, providencie a parte, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a documentação abaixo listada: 1) a última declaração do Imposto de Renda ou comprovante de isenção; 2) extratos bancários de todas as contas das quais seja titular, dos últimos 3 (três) meses; 3) cópias das faturas de todos os cartões de crédito que possuir, dos últimos 3 (três) meses; 4) certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca comprovando que a parte não possui propriedades imóveis registradas em seu nome, ressaltando que por força de presunção legal este Juízo determina que o presente ato seja realizado sem o recolhimento prévio da taxa; 5) cópia do último holerite. Caso o parte exerça atividade comercial ou seja sócio de pessoa jurídica, os documentos listados acima deverão ser apresentados também para as respectivas firmas ou pessoas jurídicas. Nos termos do § 5º do art. 98 do CPC a gratuidade pode consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver que adiantar no curso do processo. Assim, respeitadas a peculiaridades de cada caso, será considerado beneficiário da justiça gratuita integral ou proporcional as pessoas que tem rendimentos mensais inferiores a 4 salários mínimos, adotado o seguinte critério proporcional: a) Rendimentos de 1 salário mínimo ou menos - 100% de redução; b) Rendimentos de mais de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos - 75% de redução; c) Rendimentos de mais de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos - 50% de redução e d) Rendimentos de mais de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos - 25% de redução. Ressalte-se que, sendo a parte assistida por advogado nomeado pelo Convênio OAB/DPE-SP é o caso de deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que preenchidos os requisitos legais. Este ato foi gerado automaticamente, de acordo com o documento juntado nos autos pela parte. Caso esteja em desacordo com a fase processual, poderá a parte contrária informar no autos, para devida análise e correção. Lins/SP, 08 de setembro de 2026. Local: Lins

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