Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Lins · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4003137-18.2026.8.26.0322/SP
Assunto: Inadimplemento (Direito Civil)
AUTOR: NOVA MECANICA HERCULES DE LINS LTDA
ADVOGADO(A): MARIANA MARTINS PEREIRA (OAB SP423223)
RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora intimada para manifestar em relação à contestação/impugnação/petição apresentada pelo polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Orienta-se que o autor junte sua manifestação sob o Tipo "Réplica" para otimização das regras de automatização.
Havendo pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita na contestação, a apreciação ocorrerá após a apresentação da réplica. Para a análise do pedido de justiça gratuita, providencie a parte, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a documentação abaixo listada:
1) a última declaração do Imposto de Renda ou comprovante de isenção;
2) extratos bancários de todas as contas das quais seja titular, dos últimos 3 (três) meses;
3) cópias das faturas de todos os cartões de crédito que possuir, dos últimos 3 (três) meses;
4) certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca comprovando que a parte não possui propriedades imóveis registradas em seu nome, ressaltando que por força de presunção legal este Juízo determina que o presente ato seja realizado sem o recolhimento prévio da taxa;
5) cópia do último holerite.
Caso o parte exerça atividade comercial ou seja sócio de pessoa jurídica, os documentos listados acima deverão ser apresentados também para as respectivas firmas ou pessoas jurídicas.
Nos termos do § 5º do art. 98 do CPC a gratuidade pode consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver que adiantar no curso do processo. Assim, respeitadas a peculiaridades de cada caso, será considerado beneficiário da justiça gratuita integral ou proporcional as pessoas que tem rendimentos mensais inferiores a 4 salários mínimos, adotado o seguinte critério proporcional:
a) Rendimentos de 1 salário mínimo ou menos - 100% de redução;
b) Rendimentos de mais de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos - 75% de redução;
c) Rendimentos de mais de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos - 50% de redução e
d) Rendimentos de mais de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos - 25% de redução.
Ressalte-se que, sendo a parte assistida por advogado nomeado pelo Convênio OAB/DPE-SP é o caso de deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que preenchidos os requisitos legais.
Este ato foi gerado automaticamente, de acordo com o documento juntado nos autos pela parte. Caso esteja em desacordo com a fase processual, poderá a parte contrária informar no autos, para devida análise e correção.
Lins/SP, 08 de setembro de 2026.
Local: Lins