2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4003133-43.2026.8.26.0269/SPAUTOR: LEOPOLDINA DA SILVA RODRIGUES (Pais) ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) AUTOR: MARIA MANOELA DA SILVA RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB SP524462) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA MANOELA DA SILVA RODRIGUES em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A.. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça concedida. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. 14/09/2026