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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Matão · Sentença
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4003133-03.2026.8.26.0347/SPAUTOR: JOAO GONCALVES
ADVOGADO(A): MARCELO GONÇALVES SCUTTI (OAB SP223128)
SENTENÇA
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 90 do CPC, as despesas processuais são de responsabilidade da parte desistente. Considerando que houve efetiva atuação jurisdicional nos autos e que não foi comprovado o direito à gratuidade da justiça, deverá a parte autora proceder ao recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.