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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itapevi · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003132-52.2026.8.26.0271/SP AUTOR: VERA LUCIA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): SILVIA BARBOSA DA SILVA NUNES (OAB SP485150) ADVOGADO(A): CRISTIANE QUIRINO DA SILVA (OAB AM016978) RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SP355052) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY Vistos. Defiro a alteração do polo passivo. Anotei nesta data. Considerando a regulamentação da remuneração de conciliadores/mediadores judiciais conforme Resolução TJ/SP n. 809/2019 e Portaria CEJUSC n. 02/2021, no prazo de 10 dias manifestem-se as partes quanto ao interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação através do CEJUSC, observando-se que a parte não beneficiaria da justiça gratuita deverá arcar com a remuneração a ser fixada pelo referido setor. Manifestada a concordância por todas as partes e informados os dados eletrônicos (e-mail) das partes e dos patronos, ou ainda telefone celular com acesso ao aplicativo "whatsaspp", remetam-se ao CEJUSC. Na hipótese de discordância, tornem conclusos. Itapevi, 07 de setembro de 2026
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