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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003129-05.2026.8.26.0625/SP AUTOR: VANIELLE DE SOUSA TAUFNER ADVOGADO(A): CAROLAINE PIMENTEL GONÇALVES DA COSTA CRUZ (OAB SP377179) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a autora para que, no prazo de 5 dias, informe se tem interesse na execução da sentença (evento nº 36), apresentando planilha atualizada do débito, sob pena de extinção. II. No mais, anoto que a petição deve ser protocolizada de modo a promover a abertura do procedimento de cumprimento de sentença, com geração de numeração própria, para início da execução. Lembre-se de que o cumprimento de sentença deve ser distribuído como um novo processo vinculado ao processo principal e não como um incidente. Na capa do processo de cumprimento de sentença, o número do processo de conhecimento aparecerá como um link clicável, permitindo a consulta ao processo principal. III. Int.
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