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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003128-53.2025.8.26.0302/SPEXEQUENTE: INDIANA GLASS LTDA ADVOGADO(A): MARIANA DELAZARI SILVEIRA (OAB SP168759) SENTENÇA Vistos. Evento 46: Indefiro, tendo em vista o certificado no Evento 16. Uma vez que não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade do executado, encontra-se caracterizada a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.I.
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