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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Ubatuba · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4003118-22.2026.8.26.0642/SP REQUERENTE: ANGELITO ALVES PEQUENO (Inventariante) ADVOGADO(A): JOSÉ MÁRCIO CANDIDO DA CRUZ (OAB SP136446) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Petição Cível, ajuizada por ANGELITO ALVES PEQUENO, distribuída pelo sistema processual EPROC em 03/09/2026, cuja competência é da Família e Sucessões. Contudo a implantação do sistema EPROC vem sendo realizada de forma escalonada, tendo sido contemplada, nesta etapa inicial, apenas a competência Cível e Registros Públicos, permanecendo a distribuição da competência Família e Sucessões ou da Fazenda Pública exclusivamente junto ao Esaj. Neste contexto, embora o sistema EPROC tenha sido implantado nesta Vara, não há, por ora, integração entre os sistemas EPROC e E-SAJ, o que inviabiliza a correção de competência ou redistribuição do presente feito. Pelo exposto, DETERMINO o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO desta demanda, devendo a parte autora promover a repropositura, na competência adequada, no sistema E-SAJ. Desde já, caso tenha sido recolhida, autorizo a restituição da guia DARE, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim. Entretanto, deve a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ. Providencie a Serventia o cancelamento da queima da Guia, se o caso. Int.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Ubatuba · Outros
Processo 4003118-22.2026.8.26.0642 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Ubatuba na data de 03/09/2026.
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