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4003117-25.2025.8.26.0625

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003117-25.2025.8.26.0625/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JEQUITIBA ADVOGADO(A): RAFAEL CAMARA MENDINA (OAB SP520496) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 54, PET1: A citação/intimação por algum meio eletrônico, de maneira prevista legalmente a validar o ato, depende de oficialização (convênio prévio) junto ao Eg. TJSP (art. 246, inc. V, do CPC), porque o conteúdo é direcionado via portal próprio acessível pelo(a) citando(a) (AI n. 2119608-89.2022.8.26.0000; Rel: Mario de Oliveira; j: 04/07/2022). Isso não equivale à realização do ato via aplicativo de celular ou por ter a parte ré um endereço eletrônico (e-mail) que, portanto, não é reconhecido como meio válido para a citação, não havendo previsão legal que permita a conferência de validade sem potenciais nulidades, de forma a não violar princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal (AI n. 2216747-41.2022.8.26.0000 (TJSP); Rel: Gilberto Cruz; j: 31/10/2022; AI n. 2126253-33.2022.8.26.0000 (TJSP); Rel: Plinio Novaes de Andrade Júnior; j: 30/10/2022; AI n. 2118329-05.2021.8.26.0000 (TJSP); j: 13.07.2021; AI n. 2131427-57.2021.8.26.0000 (TJSP); j: 13.07.2021). INDEFIRO o requerimento. Aguarde-se manifestação da parte credora por 15 dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, ficando desde já determinado o arquivamento com as anotações necessárias em caso de inércia, no aguardo de provocação futura. – Int.

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