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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4003116-42.2025.8.26.0010/SP AUTOR: VETOR AUTO POSTO LTDA ADVOGADO(A): HEGLISSON TADEU MOCELIN NEVES (OAB PR024641) ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE PIRES MOCELIN MORAES (OAB PR083669) DESPACHO/DECISÃO Tra-se de segunda fase de prestação de contas. Intime-se a(o) ré(u) a prestar contas, nos termos da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar (art.550, §5º, CPC). Se a(o) ré(u) apresentar as contas, intime-se o(a) autor(a) a se manifestar em 15 dias (art.550,§2º, CPC). Caso contrário, deverá o(a) próprio(a) autor(a) apresentá-las no prazo legal, podendo este juízo determinar a realização de perícia, se necessário. Sem prejuízo, requeira o credor o que de direito, com relação à verba de sucumbência (peticionando adequadamente como incidente DIGITAL e instruindo com principais peças, nos termos do Comunicado CG 438/16).
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