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Apelação Nº 4003107-28.2025.8.26.0577/SP
APELANTE: INTER SPE SJDC 2 INCORPORACAO LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): AMANDA ALMEIDA DE CARVALHO (OAB MG233977)
Magistrado: RODOLFO CÉSAR MILANO
Gab. 05 - 25ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
V.
Verifica-se que a parte apelante deixou de recolher as custas de preparo no momento da interposição do recurso.
Assim, nos termos do artigo 1.007, § 4º do Código de Processo Civil, deverá a apelante providenciar o recolhimento em dobro do valor atualizado do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Int.