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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003104-70.2026.8.26.0114/SPRÉU: PAY CART LTDA
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SAWI COMUNICAÇÃO E INTERNET LTDA em face de PAY CART LTDA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e condeno a parte ré ao pagamento do montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), correspondente ao saldo devedor contratualmente reconhecido no "Contrato de Acordo de Pagamento de Dívida"; sobre o referido valor de condenação deve incidir correção monetária de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros de mora contratuais de 1% (um por cento) ao mês, ambos calculados a partir de cada vencimento das parcelas em atraso, além da incidência da multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante devido, tudo em estrita observância à Cláusula 4.1 do instrumento firmado entre as partes. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais, das despesas processuais comprovadas nos autos e dos honorários advocatícios em favor dos patronos da autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da ação no sistema informatizado. P.I.