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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaú · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003102-21.2026.8.26.0302/SP AUTOR: ANA SILVIA DORADOR DE SOUZA ADVOGADO(A): JULIANA MACACARI LOPES (OAB SP281267) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A patrona da autora comunicou sua renúncia ao mandato, com fundamento no art. 112 do Código de Processo Civil. Todavia, os documentos juntados não evidenciam, de forma inequívoca, que a autora tenha sido cientificada da própria renúncia ao mandato e da necessidade de constituição de novo procurador. A mensagem apresentada demonstra a intenção da autora de procurar outro advogado e, eventualmente, substabelecer os poderes outorgados, mas não comprova a comunicação da renúncia exigida pelo art. 112 do CPC. Assim, antes da apreciação do pedido, intime-se a patrona para que, em 15 dias, comprove a efetiva comunicação da renúncia à mandante, por meio idôneo, nos termos do art. 112 do CPC. Somente após a comprovação da notificação será apreciado o pedido de renúncia e, se o caso, iniciado o prazo legal de 10 dias previsto no referido dispositivo. Int.
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