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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003101-79.2026.8.26.0126/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ
ADVOGADO(A): ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB SP229003)
EXECUTADO: RS MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO(A): ALLAN TRIPAC ABREU DOS SANTOS (OAB SP314950)
EXECUTADO: SILVANA GALVAO LUIZ
ADVOGADO(A): ALLAN TRIPAC ABREU DOS SANTOS (OAB SP314950)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No evento 73, a exequente apresentou acordo celebrado com as executadas e requereu sua homologação, com suspensão do processo até o cumprimento integral das obrigações ajustadas.
No evento 75, as executadas apresentaram comprovantes de pagamento das quantias de R$ 26.153,00 e R$ 2.276,00, totalizando R$ 28.429,00, e requereram a extinção da execução e o cancelamento da averbação premonitória.
Considerando a composição noticiada pela própria exequente e que as medidas executivas determinadas no evento 72 ainda não foram efetivadas, suspendo a determinação de realização das pesquisas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
O pedido de extinção exige prévia manifestação da credora. Embora as executadas sustentem que o pagamento de R$ 28.429,00 satisfez integralmente o objeto desta execução, a exequente requereu a suspensão até o cumprimento integral do acordo, que também disciplina as parcelas vincendas da cédula e prevê a manutenção das garantias e averbações até a completa liquidação.
Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias úteis, manifestar-se especificamente sobre os comprovantes apresentados no evento 75, esclarecendo se reconhece a quitação do valor de R$ 28.429,00 e se concorda com a extinção da execução ou mantém o pedido de homologação do acordo e suspensão do processo até o cumprimento integral das obrigações.
Após, tornem conclusos para deliberação sobre a homologação do acordo e a suspensão ou extinção da execução.
Intimem-se.