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4003101-79.2026.8.26.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003101-79.2026.8.26.0126/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ ADVOGADO(A): ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB SP229003) EXECUTADO: RS MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA ADVOGADO(A): ALLAN TRIPAC ABREU DOS SANTOS (OAB SP314950) EXECUTADO: SILVANA GALVAO LUIZ ADVOGADO(A): ALLAN TRIPAC ABREU DOS SANTOS (OAB SP314950) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No evento 73, a exequente apresentou acordo celebrado com as executadas e requereu sua homologação, com suspensão do processo até o cumprimento integral das obrigações ajustadas. No evento 75, as executadas apresentaram comprovantes de pagamento das quantias de R$ 26.153,00 e R$ 2.276,00, totalizando R$ 28.429,00, e requereram a extinção da execução e o cancelamento da averbação premonitória. Considerando a composição noticiada pela própria exequente e que as medidas executivas determinadas no evento 72 ainda não foram efetivadas, suspendo a determinação de realização das pesquisas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. O pedido de extinção exige prévia manifestação da credora. Embora as executadas sustentem que o pagamento de R$ 28.429,00 satisfez integralmente o objeto desta execução, a exequente requereu a suspensão até o cumprimento integral do acordo, que também disciplina as parcelas vincendas da cédula e prevê a manutenção das garantias e averbações até a completa liquidação. Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias úteis, manifestar-se especificamente sobre os comprovantes apresentados no evento 75, esclarecendo se reconhece a quitação do valor de R$ 28.429,00 e se concorda com a extinção da execução ou mantém o pedido de homologação do acordo e suspensão do processo até o cumprimento integral das obrigações. Após, tornem conclusos para deliberação sobre a homologação do acordo e a suspensão ou extinção da execução. Intimem-se.

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