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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003097-88.2025.8.26.0510/SPAUTOR: ULENICE APARECIDA DE MELO ADVOGADO(A): FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB SP370252) ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para o fim de condenar o réu a pagar à autora o valor de R$18.852,31, atualizados monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data do parecer técnico e acrescido de juros moratórios legais a contar da citação. Ante a sucumbência recíproca, as despesas repartem-se entre as partes, arcando cada qual com os honorários do advogado da parte contrária fixados em 10% do proveito econômico obtido com esta sentença, ressalvada a Gratuidade. Incumbe ainda ao réu o pagamento da taxa judiciária, custas e despesas processuais, nos termos do art. 1.098, §5º das NSCGJ. Por conseguinte, julgo extinto o processo (art. 487, I do CPC). Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.
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