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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Francisco Morato · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003094-68.2026.8.26.0197/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência manifestada no evento retro e, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Providencie-se, entre os quais, o cancelamento de eventuais restrições judiciais expedidas e recolhimento do mandado de busca e apreensão expedido. Custas pela parte autora, que deverá providenciar o recolhimento das eventuais custas finais. Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C.
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