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TJSP · Vara Única da Comarca de Maracaí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003093-48.2026.8.26.0047/SP AUTOR: BRUNO MARQUESINI REIGOTA ADVOGADO(A): ENRICO MARQUESINI REIGOTA (OAB SP465916) ADVOGADO(A): LUAN MATEUS ANTUNES CARMINATTI (OAB PR112634) RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB SP109631) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). ZANDER BARBOSA DALCIN Vistos. Compulsando os autos, verifico que não houve a confirmação da citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico, conforme certificado no evento 28. Ademais, em que pese a apresentação de contestação, a procuração colacionada aos autos (evento 30.3) não outorga ao causídico poderes específicos para receber citação, o que impede o reconhecimento do comparecimento espontâneo (art. 105 do CPC). Assim, a fim de evitar futuras nulidades, determino a expedição de carta de citação ao réu para a devida regularização da relação processual. Com o retorno, venham os autos conclusos. Intime-se. Maracaí, data registrada no sistema.
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