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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Birigui · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003091-85.2026.8.26.0077/SPAUTOR: MARIA APARECIDA CERITO PEREIRA ADVOGADO(A): ORLANDO LOZANO MEDRANO NETO (OAB SP421052) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, c/c o artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitada esta em julgado, intime-se o réu sobre a extinção do feito, nos exatos termos do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil.
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