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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Leme · Outros
Processo 4003090-56.2026.8.26.0318 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Leme na data de 03/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Leme · Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003090-56.2026.8.26.0318/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA para, salvo pedido de justiça gratuita, recolher a taxa judiciária e demais despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Advirto que as custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link Infoeproc57.pdf. ou conforme manual disponibilizado pelo TJ-SP Em:(https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf) 1) PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA: Caso a parte tenha solicitado justiça gratuita e não cadastrado o pedido durante o peticionamento da inicial, o que pode ser verificado pela capa do processo em "Partes e Representantes", onde deverá constar o pedido como "requerido", precisará protocolar nova petição a ser cadastrada como "pedido de justiça gratuita", juntando os documentos pertinentes ou indicando o evento e especificando os documentos relativos ao pedido. 2) AÇÕES DE COBRANÇA OU EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Caso os presentes autos se tratem de cobrança de honorários, deverá a parte solicitar, via petição ou balcão virtual, a alteração dos assuntos do processo para que conste como principal o assunto "Mandato, Espécies de contratos, Obrigações, DIREITO CIVIL" e como secundário o assunto "Honorários Advocatícios, Sucumbência, Partes e Procuradores, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO", possibilitando assim no eproc o recolhimento ao final pela parte vencida, conforme previsão da Lei 15.109/2025. Ficando o(a) advogado(a) também ciente de que, neste caso, salvo pedido de justiça gratuita em seu próprio nome, deverá recolher as custas para citação, não abrangidas pela referida lei. 3) REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULOS: De acordo com o que disposto na republicação do Comunicado CG nº 937/2025 no DJE de 13/02/2026, não há incidência de taxa judiciária nos requerimentos disciplinados pelo referido comunicado, sem prejuízo das eventuais despesas necessárias à prática dos atos, re mais informações em: www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc53.pdf?d=1774290574394 Obs: não é necessário juntar à petição o comprovante de pagamento, pois, por ocasião do pagamento, o sistema EPROC gera automaticamente o evento "Juntada - Registro de pagamento" com a informação "Situação do ERP: Baixado", somente em ausência deste, deverá ser juntado o comprovante de pagamento. Local: Leme
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