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4003087-61.2026.8.26.0299

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003087-61.2026.8.26.0299/SPAUTOR: EDILSON FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): WENDRILL FABIANO CASSOL (OAB SP494101) RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. As partes, devidamente representadas por patronos constituídos com poderes específicos para transigir (Evento 1 e Evento 14), celebraram acordo extrajudicial para pôr fim à controvérsia, versando sobre direitos disponíveis (Evento 14). Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Homologo, desde já, a renúncia ao prazo recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), certificando-se o trânsito em julgado incontinenti. Aguarde-se o cumprimento da avença pelo prazo assinalado. Nada mais sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias após o termo final pactuado, presumir-se-á integralmente satisfeita a obrigação, arquivando-se os autos em definitivo com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se

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