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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003083-93.2026.8.26.0664/SP AUTOR: MARCELO JOSE GIANOTTO VEIGA ADVOGADO(A): ROBERTO ELIEZER CICILIO JUNIOR (OAB SP415908) ADVOGADO(A): CAMILA MARTIMIANO CREPALD SIQUEIRA (OAB SP527189) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a derradeira tentativa de citação das partes requeridas ADONIX BARBOZA, CLAUDENICE MACHADO DE ALMEIDA e C.M.A. VOTUPORANGA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA no endereço indicado pelo autor (Av. Francisco Gabarrão, nº 1.150, Distrito Industrial, Nova Aliança - SP, CEP 15210-000). Restando novamente infrutífera a diligência, deverá a exequente, no mesmo prazo, manifestar-se optando por: a) excluir a coexecutada não citada do polo passivo; ou b) requerer a extinção do feito no âmbito do JEC, a fim de viabilizar a citação por meio mais amplo perante a Vara Cível comum. CITE(M)-SE o(as) requerido(as) 50.959.745 ADONIX BARBOZA, C. M. A. VOTUPORANGA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, ADONIX BARBOZA, CLAUDENICE MACHADO DE ALMEIDA dos termos desta e da ação e INTIME(M)-SE para apresentar contestação/documentos, no prazo de quinze (15) dias, por meio de ADVOGADO particular ou, caso não tenha condições econômicas, procurar OAB local para indicação de um após regular triagem. Fica(m) CIENTIFICADO(A)(s) que a sua inércia acarretará a revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos mencionados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Fica cientificado o requerido de que os prazos processuais se contam da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação. Eventual proposta de ACORDO poderá ser ofertada por petição, ou pessoalmente no cartório do Juizado Especial Cível Anexo Unifev, localizado na Avenida Prefeito Mário Pozzobon nº 2863 (próximo ao Estádio Plínio Marin) ou, ainda, diretamente ao credor. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), ainda, advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Roga-se ao requerido que sua petição de defesa seja cadastrada como contestação. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei.
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