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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Guaratingueta · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003079-30.2026.8.26.0220/SP
EXEQUENTE: BLACK FREE CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): ADIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG118982)
ADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA DOS SANTOS (OAB MG107886)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado, por carta AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Outrossim, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int.