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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003078-54.2025.8.26.0196/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o novo requerimento de prazo feito pela parte autora, pois o prazo anteriormente foi razoável ao necessário andamento do feito. 2. Deverá o autor promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no parágrafo 1º. do artigo 485 do CPC, intimando-a pelo DJE para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, expeça-se carta de intimação da parte autora a suprir a falta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int.
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003078-54.2025.8.26.0196/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o novo requerimento de prazo feito pela parte autora, pois o prazo anteriormente foi razoável ao necessário andamento do feito. 2. Deverá o autor promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no parágrafo 1º. do artigo 485 do CPC, intimando-a pelo DJE para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, expeça-se carta de intimação da parte autora a suprir a falta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int.
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