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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Jandira · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 4003078-02.2026.8.26.0299/SP AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO LESTE DA BACIA DO RIO DOCE LTDA - SICOOB CREDILESTE. ADVOGADO(A): GABRIEL TIBURCIO DAVID (OAB MG138003) ADVOGADO(A): IGOR ALMEIDA RESENDE (OAB MG159113) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que a parte autora não cumpriu integralmente a determinação anterior, uma vez que efetuou apenas o recolhimento das custas iniciais de distribuição. Permanece pendente o recolhimento das despesas necessárias à diligência do Oficial de Justiça, providência indispensável ao regular prosseguimento do feito. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das referidas despesas. Intime-se. Jandira, 03 de setembro de 2026.
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