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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003075-87.2026.8.26.0609/SP AUTOR: ANDERSON DA SILVA MERCHIORI ADVOGADO(A): RENAN BERALDO DE NOVAES (OAB PR065521) RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimadas a especificar provas (Evento 22), ambas as partes manifestaram expresso desinteresse na dilação probatória e requereram o julgamento antecipado da lide (Eventos 28 e 30). Assim, considerando que a matéria controvertida prescinde de outras provas além das documentais já carreadas aos autos, declaro encerrada a instrução processual. Após, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Taboão da Serra, data da assinatura. Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra
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