Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4003074-63.2026.8.26.0428/SPAUTOR: VILSON DE SOUZA MOURA
ADVOGADO(A): JOSE LUIZ RIBEIRO DA SILVA (OAB SP380307)
SENTENÇA
Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes (evento 35) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal evento como prova do trânsito. Ao CEJUSC para cancelamento da audiência de conciliação. P.R.I.C., arquivando-se, oportunamente.
2026-08-25 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4003074-63.2026.8.26.0428/SP
Assunto: Compromisso
AUTOR: VILSON DE SOUZA MOURA
ADVOGADO(A): JOSE LUIZ RIBEIRO DA SILVA (OAB SP380307)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste sobre a citação assinada por pessoa diversa.
Caso seja fornecido novo endereço para a citação, com a manifestação deverá ser providenciado o recolhimento das custas respectivas - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita - e o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Pedido de citação em novo endereço".
Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc.
No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso.
Ainda, fica consignado que sendo a ré/executada pessoa jurídica, deve o(a) autor(a)/exequente juntar, se ainda não o fez, a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito caso existam ali endereços ainda não diligenciados.
Por fim, em caso de eventual requerimento de pesquisa de endereços da parte ré/executada - as quais serão feitas desde logo nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, a fim de concentrar os atos -, deverá ser informado o CPF/CNPJ a ser pesquisado, devendo também, com a respectiva manifestação, ser providenciado o recolhimento das custas necessárias - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Local: Paulínia
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