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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio Claro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003074-11.2026.8.26.0510/SPAUTOR: JOAO BATISTA DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO(A): CLAUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB SP283334)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para a) CONDENAR o réu a restituir de maneira simples, em face do autor, o valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), descontado indevidmente de sua fatura, com correção monetária a partir do desembolso e juros de mora desde o evento danoso. Por corolário, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar verbas sucumbenciais por expressa disposição legal (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). ** *Observando-se o disposto no artigo 52 da Lei 9.099/95, e os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais, fica a parte ré advertida de que deverá realizar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguir-se nos termos dos parágrafos 1º , primeira parte, e 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil.***