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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
Interpelação Nº 4003069-37.2026.8.26.0009/SP REQUERENTE: SYLVIA ELBA ROSSA MODOLIN ADVOGADO(A): ANDREA SYLVIA ROSSA MODOLIN (OAB SP112939) ADVOGADO(A): GABRIELA ATAISE DE SOUZA (OAB SP465944) REQUERIDO: EDUARDO GOMES MONTEIRO ADVOGADO(A): GISELE FABIANO MIKAHIL (OAB SP132858) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO NOGUEIRA MACHADO (OAB SP106126) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido para que seja considerada válida a notificação do requerido Fagner, tendo em vista que o AR do evento 17 retornou com a ocorrência "mudou-se", e a notificação deve ser pessoal, conforme preceitua o artigo 242 do Código de Processo Civil. 2. Evento 24: Nada a prover, tendo em vista que descabe a apresentação de defesa em sede de Interpelação. 3. Requeira a requerente o que entender de direito com vistas à notificação do requerido Fagner, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 485, III, do CPC, observando-se que, decorrido o prazo e no silêncio, cumprir-se-á o § 1º do mesmo artigo.
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