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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003067-86.2026.8.26.0132/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) EXEQUENTE: FUNDACAO PADRE ALBINO ADVOGADO(A): ADRIANA BORGES RODRIGUES (OAB SP108152) ATO ORDINATÓRIO A parte autora deve recolher, no prazo máximo de 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (Art.485 do CPC). Valor R$115,26 por pessoa a ser citada (Guia a ser emitida no sistema EPROC > no menu ações > botão custas > incluir condução oficial de justiça > ato mandado com deslocamento). A providência é necessária para evitar nulidade, tendo em vista o disposto nos artigos 248 e 249 do Código de Processo Civil, em especial o §1º, do primeiro artigo mencionado, que exige a entrega pessoal da carta à parte que será citada. Assim, considerando que o(s) aviso(s) de recebimento do(s) evento(s)18 não foi(ram) recebido(s) pessoalmente pela(s) parte(s) requerida(s), torna-se necessária a realização do ato por Oficial de Justiça (mandado). 04/09/2026 Local: Catanduva
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