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TJSP · 3ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4003067-66.2026.8.26.0268/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR: THAMIRES LAISA DA SILVA ADVOGADO(A): MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB SP384585) RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A ADVOGADO(A): DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB SP458486) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica, sobre o teor da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes eventuais provas que pretendam produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão, e digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Caso tenham interesse em um consenso, apresentem seus respectivos e-mails (partes e patronos), pois a audiência será por videoconferência. Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, as partes, além de justificarem a pertinência da prova, deverão desde já indicar as testemunhas que pretendem ouvir, fornecendo os dados respectivos para intimação, sob pena de preclusão. As preliminares eventualmente arguidas pelas partes serão analisadas por ocasião da decisão saneadora ou, estando em termos, por sentença. Local: Itapecerica da Serra
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