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TJSP · 2ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4003065-90.2026.8.26.0270/SP AUTOR: NUTRICELER - INDUSTRIA DE FERTILIZANTES ESPECIAIS LTDA ADVOGADO(A): THIAGO RAFAEL MAINARDES DA SILVA (OAB SP422629) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se para o pagamento do valor exposto na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, consignando que o adimplemento espontâneo do débito importa em ISENÇÃO de custas processuais (art. 701 do CPC). No mesmo prazo, poderá opor embargos, devendo constar na intimação que, não o fazendo, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se com a execução, por seu atos e termos até final pagamento (art. 701, § 2º do CPC). Serve cópia da presente decisão como mandado, caso necessário. Int.
TJSP · 2ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva · Outros
Processo 4003065-90.2026.8.26.0270 distribuido para 2ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva na data de 27/08/2026.
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