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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003050-40.2026.8.26.0297/SP EXEQUENTE: JÚNIOR BARRIENTOS MONTEIRO DE SOUZA ADVOGADO(A): JÚNIOR BARRIENTOS MONTEIRO DE SOUZA (OAB SP441595) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB SP419164) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Levante-se em favor do(a) credor(a) o valor bloqueado. Consigno que para a emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE) deve a parte interessada, se ainda não o fez, juntar aos autos, devidamente preenchido (cf. Com. CG nº 12/2024), o formulário que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no link Formulário para Solicitação de MLE; em sendo conta poupança, deverá também ser indicado o código da variação - o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário". Após, intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 5.000,00, no prazo de 15 dias. No silêncio, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias. Jales, data da assinatura. Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales
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